(DOE de 17.01.2023)
Altera o Decreto n° 40.553, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos de vencimento dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE – celebrados entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB – e as empresas interessadas, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 1° do Decreto n° 40.553, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1°A prorrogação automática dos TARE prevista no “caput” deste artigo não gerará direito adquirido e somente produzirá efeitos:
I – em relação às empresas que apresentarem Certidão Negativa de Débitos estaduais (CND) ou Certidão Positiva de Débitos estaduais com Efeito de Negativa (CPEND);
II – desde que os Termos de Acordo não tenham sido revogados, cancelados ou cassados.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador