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DECRETO N° 43.375, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Altera o Decreto n° 40.553, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos de vencimento dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE – celebrados entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB – e as empresas interessadas, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O § 1° do art. 1° do Decreto n° 40.553, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1°A prorrogação automática dos TARE prevista no “caput” deste artigo não gerará direito adquirido e somente produzirá efeitos:

I – em relação às empresas que apresentarem Certidão Negativa de Débitos estaduais (CND) ou Certidão Positiva de Débitos estaduais com Efeito de Negativa (CPEND);

II – desde que os Termos de Acordo não tenham sido revogados, cancelados ou cassados.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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