Pular para o conteúdo

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 17.01.2023)

Altera dispositivos da Instrução Normativa no 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa no 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8° Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF para o exercício de 2023.

• 1° O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF2023.1.0”, “DIEF2023.2.0”, “Manual_DIEF_2023.1.0” e “Manual_DIEF_2023.2.0”.

• 2° Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2023, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0 ou da 2.0”.

• 3° O programa “DIEF2023.2.0” (versão 2.0) será preenchida exclusivamente pelas empresas extratoras de minério.”

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?