(DOE de 16.01.2023)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 14-I da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 14-I (…)
(…)
§ 4° Os recursos e fluxos financeiros previstos no inciso II deste artigo poderão ser utilizados como garantia ou contragarantia em contratos de qualquer natureza em que sejam parte a MTPar, suas subsidiárias ou empresas nas quais ela detenha o controle acionário.”
Art. 2° Compete ao Poder Executivo editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício