(Pe/SEF de 17.01.2023)
Aprova modelos de documentos previstos no Anexo Único do RITCMD/SC-04.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no § 7° do art. 7° do Anexo Único do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC-04), aprovado pelo Decreto n° 2.884, de 30 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os seguintes modelos de documentos previstos no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC-04), aprovado pelo Decreto n° 2.884, de 30 de dezembro de 2004:
I – Ficha Cadastral do Avaliador de Imóvel, de que trata o inciso I do caput do art. 7° do Anexo Único do RITCMD/SC-04, conforme Anexo I desta Portaria;
II – Termo de Assunção de Responsabilidade Solidária pelo Avaliador de Imóvel, de que trata o inciso II do caput do art. 7° do Anexo Único do RITCMD/SC-04, conforme Anexo II desta Portaria; e
III – Termo de Compromisso pelo Acesso e pela Utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, de que trata o inciso III do caput do art. 7° do Anexo Único do RITCMD/SC-04, conforme Anexo III desta Portaria;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda