Pular para o conteúdo

PORTARIA SEFAZ N° 013, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 17.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, bem como o disposto nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 1° da Portaria n° 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“XIV – queijo muçarela, proveniente de outra Unidade da Federação, excetuado o queijo muçarela importado, cujo desembaraço ocorra no Estado da Paraíba.”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?