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PORTARIA SEFAZ N° 014, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Adotar a tabela com os preços constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de frete.

Art. 2° Prevalecer o valor da prestação indicado no Conhecimento de Transporte, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Estabelecer, quanto ao transporte de cargas com produtos leves ou que ocupem muito espaço em razão de suas características de embalagem ou forma, que a base de cálculo do ICMS Frete será determinada pelos valores constantes do Anexo Único desta Portaria, observada a seguinte equivalência: 1 m3 (hum metro cúbico) = 300 kg (trezentos quilogramas).

Art. 4° Definir, para efeito do disposto no art. 3°, como produto leve ou que ocupe muito espaço, entre outros: calçados, bolsas, confecções, eletrodomésticos de grande porte, cigarros, embalagens, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, absorventes, material plástico, papel higiênico, biscoitos, isopor, garrafão de água mineral, medicamentos, brinquedos, celulares, fio de algodão, material frágil à base de vidro, veículos novos, pneus, sucatas de produtos leves e reciclados, além do transporte de mudanças.

Art. 5° Revogar a Portaria n° 00157/2019/SEFAZ, de 15 de maio de 2019.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7

ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 00014/2023/SEFAZ, DE 16/01/2023

PAUTA FISCAL FRETE

TARIFADISTÂNCIA (KM) FRETE PESO EM R$ /TONELADA P/ CARGA ACIMA DE 200 KG
 DEATÉComum R$/TONItinerante R$/TONSubstância Minerais (Operações Internas)*
1110056,0675,6828,03
510120066,1389,2833,07
1020130070,9095,7235,45
1530140084,70114,3542,35
2040150095,26128,6047,63
25501600106,93144,3653,47
30601700117,52158,6558,76
35701800127,54172,1863,77
40801900138,18186,5469,09
459011000148,75200,8174,38
 DEATÉComum R$/TONItinerante R$/TONSubstância Minerais (Operações Internas)*
5010011200170,45230,1185,23
5512011400190,60257,3195,30
6014011600210,68284,42105,34
6516011800227,63307,30113,82
7018012000248,82335,91124,41
7520012200275,29371,64137,65
8022012400293,78396,60146,89
8524012600316,59427,40158,30
9026012800336,18453,84168,09
9528013000361,58488,13180,79
10030013200380,77514,04190,39
11032013400399,19538,91199,60
12034013600420,34567,46210,17
13036013800438,88592,49219,44
14038014000465,33628,20232,67
15040016000486,13656,28243,07

OBSERVAÇÕES:

CARGA COMUM: Carga fracionada ou completa, não sujeita a limitações de horário ou a prazo de entrega.

CARGA ITINERANTE: Carga fracionada ou completa com entrega porta-a-porta.

*Substâncias minerais pertencentes aos seguintes CNAES (ICMS ou principal):

0810-0/06 – EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO (PRODUTOR).

NCM 2505.90.00 – AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA E AREIA PARA ATERRO.

0810-0/99 – EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO.

NCM 2517.10.00 – BRITA EM PÓ E BRITAS 0, 1, 2, 3 e 4 (DIÂMETROS DE 4,8 a 76mm).

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