(DOE de 16.01.2023)
Altera a Portaria SSER n° 224/2020, que dispõe sobre tipos de Requerimento no Sistema Atendimento Digital, para Inclusão do Requerimento de Certidão de Quitação de Débitos de ITD, de que tarta a Resolução.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo n° SEI-040073/000207/2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o art. 1°-H na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-H. O requerimento da certidão de quitação de débitos de ITD” de que trata a Resolução SEFAZ n° 441 de 23 de setembro de 2022, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 07 de outubro de 2022.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita