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PORTARIA SSER N° 310, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 16.01.2023)

Estabelece Competências Relativas ao Registro e Depósito de Documentação Comprobatória Correspondente aos Atos Relativos a Benefícios Fiscais Relativos ao ICMS, nos Termos da Cláusula Segunda, II, do Convênio ICMS 190/17.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas nos incisos I e VIII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019, nos termos do art. 5° e dos arts. 37, I e 54, I do Anexo, todos da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo n° SEI-040058/000026/2022,

RESOLVE

Art. 1° A competência para preparar a documentação comprobatória correspondente aos atos relativos a benefícios fiscais do ICMS, e encaminhar a mesma para a Chefia de Gabinete, com vistas ao registro e depósito perante a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do inciso II da cláusula segunda, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, fica atribuída:

I – à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS – SUBF, por meio da Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS – COCBF, no caso de atos concessivos;

II – à Superintendência de Tributação – SUT, por meio da Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS – CCTP, no caso de atos normativos.

§ 1° Caberá aos órgãos referidos nos incisos do caput prestar, perante contribuintes, autoridades e órgãos de controle, as informações relativas aos atos objeto de registro e depósito, conforme as competências estabelecidas neste artigo.

§ 2° Para os efeitos do disposto neste artigo, os titulares das Superintendências referidas nos incisos do caput definirão os procedimentos e responsabilidades no âmbito das mesmas, caso necessário.

Art. 2° A SUBF e a SUT atuarão de forma colaborativa, sempre que necessário para o adequado exercício das competências atribuídas nos termos do art. 1°.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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