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PORTARIA SUTRI N° 1.239, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 122, com a seguinte redação:

122DIFARMIG LTDA. 062.2429720034Belo Horizonte

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício

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