(DOE de 17.01.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 122, com a seguinte redação:
122 | DIFARMIG LTDA. | 062.2429720034 | Belo Horizonte |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício