(DOE de 17.01.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:
2. (…) | |||
2.328 | MAGNUS CAT FILHOTES | ATÉ 5KG | 13,59 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício