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PORTARIA SUTRI N° 1.240, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da  Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:

2. (…)
2.328MAGNUS CAT FILHOTESATÉ 5KG13,59

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício

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