(DOE de 17.01.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.37 | Cantina da Serra | de 1001 a 1500 ml | 13,26 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.135 | Pink Moon vidro | de 521 a 670 ml | 11,42 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
22.1.215 | Pink Moon pet | de 521 a 670 ml | 9,10 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.1.67 | tanqueray Gin tonic lata | até 270 ml | 14,90 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício