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PORTARIA SUTRI N° 1.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:

(…) (…) (…) (…)
22.1.37 Cantina da Serra de 1001 a 1500 ml 13,26
(…) (…) (…) (…)
22.1.135 Pink Moon vidro de 521 a 670 ml 11,42
(…) (…) (…) (…)
22.1.215 Pink Moon pet de 521 a 670 ml 9,10
(…) (…) (…) (…)
23.1.67 tanqueray Gin tonic lata até 270 ml 14,90

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício

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