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PORTARIA SUTRI N° 1.242, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os itens 544, 545, 547, 549, 552, 554, 1595, 2302, 2400, 2673, 2675, 2677, 2678, 2680, 3056, 3341, 3343 e 3345 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3899 a 3915:

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544Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Krug 202214,19
545Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Krug Amber Lager2214,19
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547Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Krug Cristal2212,73
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549Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Krug German Pils2214,19
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552Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Krug Keller229,90
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554Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Krug NEIPA2216,00
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1595Lata 473mlKrug 20227,73
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2302Vidro Descartável 301 a 375mlKrug German Pils225,37
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2400Vidro Descartável 301 a 375mlTherezópolis Gold Lager35,34
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2673Vidro Descartável 500 a 550mlKrug Calúnia2216,49
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2675Vidro Descartável 500 a 550mlKrug Inocência2216,49
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2677Vidro Descartável 500 a 550mlKrug rancor2216,98
2678Vidro Descartável 500 a 550mlKrug remorso2216,81
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2680Vidro Descartável 500 a 550mlKrug Submissão2216,49
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3056Vidro Descartável 600mlÁustria Lager227,43
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3341Vidro Descartável 600mlKrug 20229,64
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3343Vidro Descartável 600mlKrug Aurita2210,59
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3345Vidro Descartável 600mlKrug German Pils228,69
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3899Vidro Descartável 600mlAbadiana Abadia Witbier18613,50
3900Vidro Descartável 600mlAbadiana Iolanda American Lager18611,50
3901Vidro Descartável 600mlAbadiana Munique Munich Helles18612,80
3902Vidro Descartável 600mlAbadiana Quitéria Amber Lager18613,50
3903Vidro Descartável 600mlAbadiana Serra Mineira IPA18615,00
3904Vidro Descartável 600mlAbadiana Serrinha APA18613,50
3905Vidro Retornável 300mlBudweiser12,79
3906Vidro Retornável 990 a 1000mlAntarctica Original18,69
3907Lata 473mlKrug Cristal224,59
3908Vidro Descartável 301 a 375mlBiritis vienna Lager76,99
3909Lata 473mlPrussia Bier Double IPA Manga10417,44
3910Lata 473mlPrussia Bier Gemini RIS Whisky10415,16
3911Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Prussia Bier Double IPA Manga10421,70
3912Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Prussia Bier Gemini RIS Whisky10418,16
3913Vidro Descartável 301 a 375mlLayback Pineapple Kush Haze APA2067,20
3914Vidro Descartável 301 a 375mlLayback Chorão Premium Lager2065,77
3915Vidro Descartável 301 a 375mlLayback West Coast IPA2067,55

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício

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