(DOE de 17.01.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
701 | PET PD 1500ML | Pepsi Black | 1 | 5,39 |
702 | PACK 2 PET PD 2000ML | Guaraná Antarctica + Pepsi Black | 1 | 10,95 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de tributação em exercício