(DOE de 17.01.2023)
Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual – CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° Acresce dispositivos ao caput do artigo 1° da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
Art. 1° …………….
……………………..
IV – ativação, alteração de dados cadastrais e reativação da Inscrição Estadual no CAD/ICMS-RO;
V – cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
VI – isenção de ICMS – motocicletas novas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas (Mototaxistas e Motoboys);
VII – isenção de ICMS – Pessoa com deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas;
VIII – isenção de ICMS – Taxistas;
IX – isenção de IPVA;
X – revisão de lançamento manual;
XI – cópia digital de Processo Administrativo Tributário (exceto contencioso);
XII – petição dirigida ao Delegado da Receita Estadual ou ao Agente de Rendas; e
XIII – recurso administrativo tributário – Balcão.
……………………..”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual