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INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 17.01.2023)

Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual – CRE.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° Acresce dispositivos ao caput do artigo 1° da Instrução Normativa n° 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:

Art. 1° …………….

……………………..

IV – ativação, alteração de dados cadastrais e reativação da Inscrição Estadual no CAD/ICMS-RO;

V – cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

VI – isenção de ICMS – motocicletas novas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas (Mototaxistas e Motoboys);

VII – isenção de ICMS – Pessoa com deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas;

VIII – isenção de ICMS – Taxistas;

IX – isenção de IPVA;

X – revisão de lançamento manual;

XI – cópia digital de Processo Administrativo Tributário (exceto contencioso);

XII – petição dirigida ao Delegado da Receita Estadual ou ao Agente de Rendas; e

XIII – recurso administrativo tributário – Balcão.

……………………..”

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 12 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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