(DOE de 18.01.2023)
Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/BANDES n°01-R, de 29 de setembro de 2020, que estabelece os critérios de classificação para o reconhecimento e mensuração dos créditos a receber relacionados ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PRESIDENTE DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com as informações constantes dos processos n° 2019-WBLXF e n° 2022-V92D3.
RESOLVEM:
Art. 1° O inciso IV do artigo 3°, e os artigos 4°, 6° e 7°, todos da Portaria Conjunta SEFAZ/ BANDES n° 01-R, de 29 de setembro de 2020, publicada em 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° (…)
IV. Nível 4 – 100% (cem por cento) sobre o valor das operações com atraso superior a 180 dias.
(…)
Art. 4° As operações classificadas no Nível 4 devem ser transferidas para contas de controle, no ativo compensado, no BANDES, e no ativo contingente, na Unidade Gestora 800102 – Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, com a correspondente baixa dos ajustes estimados para perda, após decorridos 365 dias de atraso.
(…)
Art. 6° Os créditos registrados nas contas de controle mencionadas no art. 4° poderão ser baixados em caráter permanente, após decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contado do vencimento final de cada contrato, nos termos do art. 206, §5°, I da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Art. 7°) O BANDES encaminhará, mensalmente, à Secretaria de Estado da Fazenda:
I – até o 2° dia útil do mês subsequente, os relatórios com a composição dos créditos a receber classificados conforme art. 3°, para fins de reconhecimento e mensuração de acordo com os diferentes potenciais de recuperabilidade.
II – até o 3° dia útil do mês subsequente, a relação de créditos para atendimento ao disposto no art. 6° dessa portaria, conforme instrumentos contratuais do FUNDAP. “ (NR)
Art. 2° Fica revogada a Portaria Conjunta SEFAZ/BANDES n° 001-S, de 03 de janeiro de 2020, que instituiu o GT – FUNDAP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de janeiro de 2023.
BENICIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda – Respondendo
MUNIR ABUD DE OLIVEIRA
Diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo