(DOE de 18.01.2023)
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que Divulga os Códigos Vinculados às Normas Listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, Aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01, promovidas pela Atualizações CELT/MB n° 09 e 16, de 2022 e Atualização CELT/MB n° 01/2023 e o disposto no Processo SEI-040106/000001/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Exclusão da data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805127 | Convênio ICMS 85 de 2011 – Crédito Presumido | 01/04/2019 | Convênio ICMS 85/2011; Resolução SEFAZ n° 993/2016 | |
RJ805277 | Decreto 41.483 de 2008 – Crédito Presumido | 01/04/2019 | Decreto n° 41.483/2008; Convênio ICMS 190/17 | |
RJ820352 | Lei n° 3.916 de 2002 – Redução de alíquota | 01/04/2019 | Lei n° 3.916/2002; Convênio ICMS 190/17 |
II – Inserção de data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801416 | Convênio ICMS 194 de 2019 – Isenção | 01/01/2020 | 31/12/2022 | Convênio ICMS 194/2019. Decreto n° 46.854/2019. |
RJ801013 | Convênio ICM 35/1977 – Isenção | 01/04/2019 | 31/12/2022 | Convênio ICMS n° 99/2022 e art. 1° da Lei n° 8.926/2020 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais