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PORTARIA SUCIEF N° 124, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 18.01.2023)

Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que Divulga os Códigos Vinculados às Normas Listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, Aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01, promovidas pela Atualizações CELT/MB n° 09 e 16, de 2022 e Atualização CELT/MB n° 01/2023 e o disposto no Processo SEI-040106/000001/2023,

RESOLVE:

Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Exclusão da data fim nos seguintes itens:

CódigoDescriçãoData inícioData fimLegislação
RJ805127Convênio ICMS 85 de 2011 – Crédito Presumido01/04/2019Convênio ICMS 85/2011; Resolução SEFAZ n° 993/2016
RJ805277Decreto 41.483 de 2008 – Crédito Presumido01/04/2019Decreto n° 41.483/2008; Convênio ICMS 190/17
RJ820352Lei n° 3.916 de 2002 – Redução de alíquota01/04/2019Lei n° 3.916/2002; Convênio ICMS 190/17

II – Inserção de data fim nos seguintes itens:

CódigoDescriçãoData inícioData fimLegislação
RJ801416Convênio ICMS 194 de 2019 – Isenção01/01/202031/12/2022Convênio ICMS 194/2019. Decreto n° 46.854/2019.
RJ801013Convênio ICM 35/1977 – Isenção01/04/201931/12/2022Convênio ICMS n° 99/2022 e art. 1° da Lei n° 8.926/2020

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023

AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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