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PORTARIA SUFIS N° 181, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 18.01.2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:

69RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.07.520.438

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em Exercício

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