(DOE de 18.01.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
69 | RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. | 07.520.438 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em Exercício