(DOE de 18.01.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
4 | AWA Industria E Comercio LTDA. | 001.107414.00-44 | 01/02/2023 | Indeterminada |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício