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PORTARIA SUTRI N° 1.244, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 18.01.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)(…)
4AWA Industria E Comercio LTDA.001.107414.00-4401/02/2023Indeterminada

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício

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