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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 11.01.2023)

ASSUNTO: DIAT – Alteração na forma de cálculo do ICMS ST na Fatura de Energia Elétrica

Prezado(a) contabilista,

A partir da fatura de dezembro de 2022, a Celesc Distribuição S/A alterou a forma de apresentação e descrição do ICMS sobre o valor da energia elétrica adquirida no Mercado Livre (ICMS/ST).

Até a fatura 11/2022, o valor da base de cálculo e o valor do ICMS/ST eram informados no corpo da Nota Fiscal Fatura, separadamente. Essas informações passam a constar entre os itens de fornecimento, conforme determina o art. 5° da Portaria SEF n° 342/2012. A mudança decorre de adequações necessárias à implantação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, com início previsto para 1°/6/2023.

Por sua vez, a base de cálculo do imposto da energia elétrica adquirida no mercado livre pode ser obtida pela soma dos itens “Subst. Trib. Pt (Substituição Tributária Ponta)” e Subst. Trib. Fp (Substituição Tributária Fora Ponta)”. Na mesma linha, o valor do ICMS sobre a energia elétrica adquirida no mercado livre (ICMS ST) pode ser obtido deduzindo da base de cálculo da energia adquirida no mercado livre na ponta e fora de ponta com o item “Dedução Energia Elétrica Acl-Sem Icms”.

Ainda, conforme o art. 5° da mencionada portaria, a base de cálculo e o valor do ICMS exibidos na fatura incluem os valores referentes à substituição tributária. Assim, o quadro “Informação de Tributos” apresenta tanto o ICMS da operação própria quanto o ICMS/ST (relativo à energia adquirida no Mercado Livre).

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br (assunto: ICMS).

Cordialmente,

DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária

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