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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 18.01.2023)

ASSUNTO: DIAT – Inclusão de novos códigos de ajuste cBenef na Tabela 5.2

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 2° do Ato DIAT n° 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no parágrafo único do art. 2° do Ato DIAT n° 079/2022, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientifica-se que foram criados novos códigos de ajuste na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), nos seguintes termos:

BenefícioTributoDescriçãoCST 00CST 10CST 20CST 30CST 40CST 41CST 50CST 51CST 60CST 70CST 90LegislaçãocBenefVigência inícioVigência Fim
Suspensão da exigibilidadeICMSSuspensão da exigibilidade. ICMS. Suspensão da exigibilidade do imposto nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da cooperativa central e a cooperativa singular e nas operações desta com os produtores.SimRICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 274.SC84002001/05/2023 
DiferimentoICMSDiferimento. ICMS. Nas saídas de garrafas de vidro com destino a estabelecimento industrial do setor de bebidas ou de empresa do mesmo grupo econômico, para reutilização ou reciclagem, quando cobrados do destinatário em operações da cadeia de logística reversa.SimRICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 8°, XXVII.SC83013601/05/2023 

A partir de 01/05/2023, os contribuintes catarinenses que utilizarem o diferimento ou a suspensão do ICMS disciplinados no art. 8°, XXVII, do Anexo 3 e art. 274 do Anexo 2, respectivamente, todos do RICMS/SC-01, deverão emitir os documentos fiscais e efetuar a escrituração fiscal utilizando-se dos códigos descritos acima.

A Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2) atualizada está disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Ressalta-se que a omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta pode constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual n° 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).

Cordialmente,

DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária

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