(DOE de 19.01.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei Complementar n° 15.203, de 25 de julho de 2018, e no Convênio ICMS n° 03/18, de 16 de janeiro de 2018 , e no Convênio ICMS n° 193/22, de 9 de dezembro de 2022, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 3/18 e n° 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6081 – No Livro I, art. 9°, CCIII, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:
Art. 9° ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………..
CCIII – ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………..
NOTA 09 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.
…………………………………………………………………………………..
ALTERAÇÃO N° 6082 – No Livro I, art. 35 fica acrescentado o inciso XLVIII com a seguinte redação:
Art. 35. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
XLVIII – às entradas, no período de 1° de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2024, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCIII;
NOTA – O inciso mencionado refere-se às saídas dos bens e mercadorias temporários ou permanentes fabricados no país que venham a ser, respectivamente, admitidos ou adquiridos nos termos das cláusulas primeira e segunda do Conv. ICMS 03/18, e as operações antecedentes a essas saídas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.