(DOE de 19.01.2023)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: trigo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3094, de 18 de janeiro de 2023
CEREAIS | ||||
TRIGO INTERNA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
555 | TRIGO EM GRAO – A GRANEL (OPERACAO INTERNA) – 1KG | 2 | 1,80 | A |
14690 | TRIGO EM GRAO – ENSACADO (OPERACAO INTERNA) – 1SC | 2 | 108,00 | A |
TRIGO INTERESTADUAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
54550 | TRIGO EM GRAO – A GRANEL (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1KG | 3 | 2,04 | A |
54562 | TRIGO EM GRAO – ENSACADO (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1SC | 3 | 122,40 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado
3 – VRP Operação Interestadual