Pular para o conteúdo

PORTARIA SAT N° 3.094, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 19.01.2023)

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: trigo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3094, de 18 de janeiro de 2023

CEREAIS
TRIGO INTERNA
CÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO
555TRIGO EM GRAO – A GRANEL (OPERACAO INTERNA) – 1KG21,80A
14690TRIGO EM GRAO – ENSACADO (OPERACAO INTERNA) – 1SC2108,00A
TRIGO INTERESTADUAL
CÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO
54550TRIGO EM GRAO – A GRANEL (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1KG32,04A
54562TRIGO EM GRAO – ENSACADO (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1SC3122,40A

Legenda Ações*

A – Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 – VRP Valor Real Pesquisado

3 – VRP Operação Interestadual

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?