(DOE de 19.01.2023)
Altera a Portaria CAT 79/03, de 10 de março de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 175, 178 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 5.2.5.6 e 5.2.5.7 do Anexo I da Portaria CAT 79/03, de 10 de março de 2003:
“5.2.5.6. Campo 30 – Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a data de início da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) do serviço de comunicação/telecomunicação; no caso de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 – Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a data de término da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) do serviço de comunicação/telecomunicação; no caso de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;” (NR).
Artigo 2° Os arquivos previstos na Portaria CAT 79/03, de 10 de março de 2003, referentes à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, e relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão, excepcionalmente, ser transmitidos à Secretaria de Fazenda e Planejamento até o dia 30 de abril de 2023.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1° de janeiro de 2023.