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DECRETO N° 44.147, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 20.01.2023)

Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS n° 78, de 14 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o item 10 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de janeiro de 1997.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Brasília, 19 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO
Governadora em exercício

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