(DOE de 20.01.2023)
Altera a Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° (…)
§ 1° (…)
I – (…)
(…)
f) o estudo do histórico de compra e venda do produto pelo contribuinte, examinando se o requerente é intermediário entre dois atacadistas na cadeia de venda, e se o produto comprado tem origem de empresas cassadas.
(…)
§ 4° O contribuinte credenciado terá seu estabelecimento descredenciado quando deixar de cumprir suas obrigações tributárias, ou quando for verificada alguma inconsistência relacionada aos §§ 1° e 2° deste artigo.
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de janeiro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda – Respondendo