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PORTARIA N° 009-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 20.01.2023)

Altera a Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° (…)

§ 1° (…)

I – (…)

(…)

f) o estudo do histórico de compra e venda do produto pelo contribuinte, examinando se o requerente é intermediário entre dois atacadistas na cadeia de venda, e se o produto comprado tem origem de empresas cassadas.

(…)

§ 4° O contribuinte credenciado terá seu estabelecimento descredenciado quando deixar de cumprir suas obrigações tributárias, ou quando for verificada alguma inconsistência relacionada aos §§ 1° e 2° deste artigo.

(…)” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de janeiro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda – Respondendo

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