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RESOLUÇÃO CGOA N° 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 16.01.2023)

Altera o § 3° do artigo 14 da Resolução CGOA n° 4, de 25 de abril de 2022 e prorroga o prazo, para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

O COMITÊ GESTOR DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN – CGOA, no uso das competências que lhe conferem o art. 10, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, segundo fundamentado no art. 4° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA n° 1, de 8 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução altera o § 3° do artigo 14 da Resolução CGOA n° 4, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os prazos estabelecidos neste artigo, mediante justificativa aceita pelo CGOA, poderão ser prorrogados, por até igual período de 90 dias”.

Art. 3° Fica prorrogado o prazo pelo mesmo período do previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA n° 4, de 25 de abril de 2022, contados da publicação desta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO ZIULKOSKI
Presidente do CGOA

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