(DOU de 16.01.2023)
Altera o § 3° do artigo 14 da Resolução CGOA n° 4, de 25 de abril de 2022 e prorroga o prazo, para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
O COMITÊ GESTOR DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN – CGOA, no uso das competências que lhe conferem o art. 10, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, segundo fundamentado no art. 4° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA n° 1, de 8 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução altera o § 3° do artigo 14 da Resolução CGOA n° 4, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os prazos estabelecidos neste artigo, mediante justificativa aceita pelo CGOA, poderão ser prorrogados, por até igual período de 90 dias”.
Art. 3° Fica prorrogado o prazo pelo mesmo período do previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA n° 4, de 25 de abril de 2022, contados da publicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO ZIULKOSKI
Presidente do CGOA