(DOE de 20.01.2023)
Dispõe sobre a inclusão e alteração de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Água mineral e Bebidas Energéticas;
III – Fraldas e Absorventes.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2023
Campo Grande, 19 de janeiro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3095, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
02. – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
06.00. – Conhaque, brandy e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896010006360 | CONHAQUE DEHER – 900ML | 17,18 | I |
08.00 – Gim (gin) e genebra | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7893218003764 | GIM TANQUERAY TONIC SEVILLA – 275ML | 24,00 | A |
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
8410702016162 | VINHO ESPANHOL GRAN VINA ROSE – 750ML | 32,99 | I |
3176780101576 | VINHO FRANCES MARCEL MARTIN MERLOT TTO – 750ML | 54,99 | I |
7891103227271 | ESPUMANTE TERROIR DU MONDE MOSC ROSE – 750ML | 29,99 | I |
7891103227301 | ESPUMANTE TERROIR DU MONDE BRUT BRC – 750ML | 29,99 | I |
7891103227295 | ESPUMANTE TERROIR DU MONDE BRUT ROSE – 750ML | 29,99 | I |
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00. – Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007552955 | ROUPA INTIMA PLENITUD CLASSIC – P/M – 08 UNIDADES – 1PCT | 46,12 | I |
7896007552962 | ROUPA INTIMA PLENITUD CLASSIC – G/XG – 08 UNIDADES – 1PCT | 46,12 | I |
7896007552979 | ROUPA INTIMA PLENITUD CLASSIC – P/M – 16 UNIDADES – 1PCT | 93,63 | I |
7896007552986 | ROUPA INTIMA PLENITUD CLASSIC – G/XG – 16 UNIDADES – 1PCT | 93,63 | I |
50.00 – Absorventes higiênicos externos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007551019 | ABSORVENTE EXTERNO INTIMUS ULTRAFINO ANTIBACTERIANO C/ABAS – 14UN – 1PCT | 10,98 | A |
7896007551026 | ABSORVENTE EXTERNO INTIMUS ULTRAFINO ANTIBACTERIANO C/ABAS – 28UN – 1PCT | 21,11 | A |
7896007552122 | ABSORVENTE EXTERNO INTIMUS ULTRAFINO ANTIBACTERIANO C/ABAS – 08UN – 1PCT | 7,34 | I |
7896007551705 | ABSORVENTE EXTERNO INTIMUS 2 EM 1 – 08UN – 1PCT | 13,04 | I |
7500435214650 | ABSORVENTE ALWAYS NOTURNO T5 – 26UN – 1PCT | 26,99 | I |
7500435214667 | ABSORVENTE ALWAYS NOTURNO T5 – 08UN – 1PCT | 9,65 | I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04. – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300429 | AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS – 3000ML | 6,12 | A |
7897162300436 | AGUA MINERAL COM GAS SABORAKI – 2000ML | 3,52 | A |
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300108 | REFRIGERANTE SABORAKI MACA – 2000ML | 4,68 | A |
7897162303000 | REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 3000ML | 6,95 | A |
7897162303024 | REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 3000ML | 6,95 | A |
7897162303017 | REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA – 3000ML | 6,95 | A |
7897162300054 | REFRIGERANTE SABORAKI COLA LIKE – 350ML | 1,75 | A |
7897162300115 | REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 350ML | 1,75 | A |
7897162301013 | REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 350ML | 1,75 | A |
7897162300153 | REFRIGERANTE SABORAKI LIMAO ICE – 350ML | 1,75 | A |
7897162304052 | REFRIGERANTE SABORAKI TUBAINA – 500ML | 2,18 | A |
7897162304069 | REFRIGERANTE SABORAKI LARANJA – 500ML | 2,18 | A |
7897162301099 | REFRIGERANTE SABORAKI LIMAO LIKE – 500ML | 2,44 | A |
13.01 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897609501501 | BEBIDA ENERGETICA BLUM ENERGY DRINK – 2000ML | 4,00 | I |
7897609502768 | BEBIDA ENERGETICA SOUL POWER ENERGY DRINK – 2000ML | 4,00 | I |
7897609501051 | BEBIDA ENERGETICA FASTBACK POWER ENERGY DRINK – 2000ML | 4,00 | I |
7897609502973 | BEBIDA ENERGETICA ALL BLACK ENERGY DRINK – 2000ML | 4,00 | I |
21.00 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897395060503 | CERVEJA CRYSTAL – 300ML | 1,91 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto