(DOE de 20.01.2023)
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.000, de 1° de novembro de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 136/22, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 224/17, que concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA
Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência do item 170.0 do Anexo I para 31 de julho de 2023 (Convênio ICMS 136/22), nos seguintes termos:
170.0 | (…) | Até 31/07/2023 (Convênio ICMS 136/22) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado do Ceará
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda