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INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.545, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 23.01.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, e revoga dispositivo da Instrução Normativa n° 1543/23-GSE, de 06 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, na Lei n° 21.671, de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto n° 10.187, de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23-A. …………………………………………………………….

……………………….

……………………………………………………………………………

………………………..

II – ……………………………………………………………………….

………………………..

……………………………………………………………………………

………………………..

c) ‘5067’ – Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA – Lei n° 21.671/22;

……………………………………………………………………………

……………………..”

Art. 2° O item 25 da alínea “a” do inciso II do art. 23-A da Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, fica revogado.

Art. 3° O art. 6° da Instrução Normativa n° 1543/23-GSE, de 06 de janeiro de 2023, fica revogado.

Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia

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