(DOE de 20.01.2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1° de fevereiro de 2023, de acordo com o disposto no art. 2° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 5,03% (cinco inteiros e três centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 19 de janeiro de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia