(DOE de 20.01.2023)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Caju com Açúcar Reduzido – Pet | 2.000 ml | 5,32 |
Refrigerante São Geraldo Caju com Açúcar Reduzido – Pet | 1.000 ml | 4,88 |
Refrigerante São Geraldo Guaraná com Açúcar Reduzido – Pet | 1.000 ml | 3,50 |
Refrigerante São Geraldo Laranja com Açúcar Reduzido – Pet | 1.000 ml | 3,50 |
Refrigerante São Geraldo Uva com Açúcar Reduzido – Pet | 1.000 ml | 3,50 |
Refrigerante São Geraldo Guaraná com Açúcar Reduzido – Pet | 200 ml | 1,12 |
Refrigerante São Geraldo Laranja com Açúcar Reduzido – Pet | 2000 ml | 1,12 |
Refrigerante São Geraldo Caju com Açúcar Reduzido – Pet | 200 ml | 1,12 |
Refrigerante São Geraldo Uva com Açúcar Reduzido – Pet | 200 ml | 1,12 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 16 de janeiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda