(DODF de 24.01.2023)
Altera a Portaria n° 386, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e na Nota Técnica ENCAT 2016.002 – v 1.61, atualizada em 10/09/2018,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 386, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ).” (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA