(DODF de 24.01.2023)
Revoga a Portaria SEFP n° 466, de 06 de dezembro de 1993; e a Portaria n° 420, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações com farinha de trigo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 1° do Decreto n° 44.147, de 19 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas:
I – a Portaria SEFP n° 466, de 06 de dezembro de 1993; e
II – a Portaria n° 420, de 28 de maio de 2003.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA