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CONVÊNIO ICMS N° 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 25.01.2023)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 123, de 9 de agosto de 2022, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Diogo Levi D’Ávila, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato  Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Wildson Gonçalves de Melo, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Erick Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.

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