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DELIBERAÇÃO ARSESP N° 1.373, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 04.01.2023)

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. – Naturgy e revoga a Deliberação ARSESP n° 1.367, de 23 de dezembro de 2022.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8°, 14 e 36, da Lei Complementar n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão n° CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.348, de 25 de novembro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.367, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1° de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023, em seu art. 4°, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,

DELIBERA:

Art. 1° Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP n° 1.348, de 25 de novembro de 2022 permanecem inalterados.

Art. 2° Publicar as tabelas de valores, conforme seguem:

I – Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial – Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular – Postos; Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II – Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III – Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV – Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V – Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito – GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI – Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3° O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS contido nas tarifas nos termos do artigo 3° da Portaria CSPE n° 399/2006, corresponde a 9,00%.

§ 1° Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.

§ 2° O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4° O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5° Revoga-se a Deliberação ARSESP n° 1.367, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 6° As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 7° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 16,75 0,000000
2 1,01 a 7,00 m³ 13,10 6,862424
3 7,01 a 16,00 m³ 14,12 6,706982
4 16,01 a 41,00 m³ 15,73 6,601509
5 > 41,00 m³ 16,24 6,587011
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Faixa Única 0,00 6,867988

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 41,87 7,038361
2 50,01 a 500,00 m³ 65,42 6,489043
3 500,01 a 5.000,00 m³ 250,83 6,116296
4 > 5.000,00 m³ 5.452,59 5,066091
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 447,35 6,312262
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 8.946,54 4,668516
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.462,95 3,965659
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 107.803,66 3,729841
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 119.167,84 3,611373
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 128.292,49 3,540312
7 > 3.000.000,00 m³ 164.302,24 3,508237
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular – Postos 3,196394
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular – Transporte Público 3,059802
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular – Frotas 3,059802
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme
Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.
ANEXO 2 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 442,24 0,631366
2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.252,15 0,631366
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 8.946,54 0,631366
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 11.505,20 0,631366
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 34.515,64 0,391309
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 46.020,84 0,312420
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 57.526,06 0,306312
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 92.041,65 0,284994
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 115.052,09 0,264442
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 126.557,29 0,245790
11 > 20.000.000,00 m³ 161.072,93 0,176517
Climatização – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a
consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos
PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve
ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia – As tarifas para este segmento
têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo
próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás
canalizado e do transporte destinados a este segmento, já
considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes
no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado
ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e
destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao
segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos
PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária,
vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas
um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda
a distribuidor
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 442,24 0,631366
2 200,01 a 5.000,00 m³ 4.252,15 0,631366
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 8.946,54 0,631366
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 11.505,20 0,631366
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 34.515,64 0,391309
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 46.020,84 0,312420
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 57.526,06 0,306312
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 92.041,65 0,284994
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 115.052,09 0,264442
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 126.557,29 0,245790
11 > 20.000.000,00 m³ 161.072,93 0,176517
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e
destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao
segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos
PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária,
vigentes nesta data, é de R$ 2,984796/m³.
5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas
um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE N° 211/2002
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 447,35 3,327466
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 8.946,54 1,683720
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.462,95 0,980863
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 107.803,66 0,745045
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 119.167,84 0,626577
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 128.292,49 0,555516
7 > 3.000.000,00 m³ 164.302,24 0,523441
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/
Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser
adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO – GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL
Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 5,897263
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 4,529892
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,796554
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 3,774174
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 3,587689
6 > 1.000.000,00 m³ 3,557851
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um
encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL – TUSD PARA
USUÁRIOS LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 395,13 2,939050
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 7.902,21 1,487179
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 36.622,96 0,866366
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 95.219,69 0,658075
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 105.257,32 0,553436
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 113.316,85 0,490670
7 > 3.000.000,00 m³ 145.123,17 0,462339
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular – Postos 0,466123
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular – Transporte Público 0,333544
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular – Frotas 0,333544
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS – TUSD
PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração
de energia elétrica destinada à revenda ao distribuidor
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 390,61 0,557667
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.755,80 0,557667
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 7.902,21 0,557667
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 10.162,19 0,557667
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 30.486,62 0,345631
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 40.648,81 0,275951
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 50.811,02 0,270556
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 81.297,59 0,251726
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 101.622,01 0,233573
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 111.784,20 0,217099
11 > 20.000.000,00 m³ 142.270,82 0,155912
Climatização – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração

de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a
consumidor final.
Geração de Energia – As tarifas para este segmento têm os
mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a
venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO – GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL –
TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 2,572494
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1,364736
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,717001
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 0,697234
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,532517
6 > 1.000.000,00 m³ 0,506162
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins

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