(DOE de 04.01.2023)
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo – Comgás e revoga a Deliberação ARSESP n° 1.368, de 23 de dezembro de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO o disposto nos art. 8°, 14 e 36, da Lei Complementar n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo, Contrato n° CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;
CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas do 7° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° CSPE/01/99, assinado em 01 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.359, de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.368, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1° de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023, em seu art. 4°, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,
DELIBERA:
Art. 1° Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP n° 1.359, de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2° Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I – Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial;
b) Residencial – Medição Coletiva;
c) Comercial; Industrial;
d) Gás Natural Veicular – Postos;
e) Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Frotas;
II – Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito – GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III – Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV – Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido – GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V – Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3° Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4° O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3°, da Portaria CSPE n° 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).
§ 1° Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.
§ 2° O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 5° Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 6° Revoga-se a Deliberação ARSESP n° 1.368, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 7° As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 8° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 9,28 2,749058
2 1,01 a 3,00 m³ 12,13 8,902766
3 3,01 a 7,00 m³ 12,13 4,673341
4 7,01 a 14,00 m³ 13,65 7,708660
5 14,01 a 34,00 m³ 15,17 9,145410
6 34,01 a 600,00 m³ 15,17 9,787802
7 600,01 a 1.000,00 m³ 15,17 8,487000
8 > 1.000,00 m³ 15,17 6,017280
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial,
com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás,
desde que devidamente cadastrados junto à concessionária
como aposentados, a tarifa será de R$ 7,164176/m³, valor com
PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³,
serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento
residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 72,66 7,389665
2 500,01 a 2.000,00 m³ 72,66 7,111112
3 > 2.000,00 m³ 72,66 6,817068
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o
encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 m³ 49,55 2,749058
2 0,01 a 50,00 m³ 49,55 7,610090
3 50,01 a 150,00 m³ 80,50 6,990851
4 150,01 a 500,00 m³ 142,41 6,580613
5 500,01 a 2.000,00 m³ 325,09 6,215163
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.498,52 5,628524
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 5.619,63 4,451962
8 > 50.000,00 m³ 14.908,21 4,266192
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 4,581393
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 3,583371
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 3,467544
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 3,446248
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 3,402724
6 > 2.000.000,00 m³ 258.232,52 3,364307
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular – Postos 3,051097
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular – Transporte Público 2,904211
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular – Frotas 2,904211
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme
Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.
ANEXO 2 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao
consumo próprio ou à venda a consumidor
final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,764914
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,594313
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,507489
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,378351
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,392113
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,352096
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,304372
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,256641
9 > 10.000.000,00 m³ 0,207801
Segmento Refrigeração – As tarifas para este segmento
têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração
– Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio
ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do
transporte destinados a este segmento é de R$ 2,956232/m³,
já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes
no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao
encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) – As tarifas para
este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento
de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao
consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do
gás canalizado e do transporte destinados a este segmento,
já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes
no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao
encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e
destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de
recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais,
penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de
cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins
incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta
data, é de R$ 2,956232/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio, à venda a
consumidor final ou à revenda ao distribuidor.
5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou
seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda
a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,062563
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e
destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de
recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais,
perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de
termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins
incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta
data, é de R$ 2,957386/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração de
energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais
ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados
em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da
Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE N° 211/2002
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 1,625161
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 0,627139
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 0,511312
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 0,490016
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 0,446492
6 > 2.000.000,00 m³ 258.232,52 0,408075
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/
Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser
adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4° da Deliberação ARSESP n°
63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2° ao 8° e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 314,71 1,619275
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.045,76 0,624802
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.163,38 0,509388
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 100.774,18 0,488166
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.149,38 0,444798
6 > 2.000.000,00 m³ 257.314,15 0,406518
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/
Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser
adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO – GNC
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 4,581393
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 3,583371
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 3,467544
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 3,446248
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 3,402724
6 > 2.000.000,00 m³ 258.232,52 3,364307
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 259,45 1,332368
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.258,12 0,512516
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 74.331,40 0,417367
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 83.079,02 0,399873
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 118.837,88 0,364119
6 > 2.000.000,00 m³ 212.131,80 0,332560
Nota do Faturamento: Cada classe é independente.
Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um
encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular – Postos 0,320129
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular – Transporte Público 0,187678
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular – Frotas 0,187678
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao
consumo próprio ou à venda a consumidor
final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,625695
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,485551
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,414227
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,308143
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,319448
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,286575
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,247371
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,208161
9 > 10.000.000,00 m³ 0,168040
Segmento Refrigeração – As tarifas para este segmento têm
os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração –
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) – As tarifas para
este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento
de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao
consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS – TUSD PARA USUÁRIOS
LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,048731
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL – TUSD
PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art 4° da Deliberação ARSESP n°
63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2° ao 8° e as considerações do item 10,5 da NT.F-0030-2019
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 258,53 1,327533
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.111,38 0,510596
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 74.067,04 0,415786
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 82.783,56 0,398354
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 118.415,24 0,362728
6 > 2.000.000,00 m³ 211.377,38 0,331281
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins