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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 488, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 24.01.2023)

Altera a Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em decorrência da alteração promovida na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita pelo Decreto n° 48.305, de 03 de janeiro de 2023, e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° SEI-040073/000017/2023

RESOLVE:

Art. 1° O quadro de órgãos e siglas/codificações constante do “caput” do art. 1° do Anexo à Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto n° 46.628/19Sigla / Codificação
4 – (…)(…)
(…)(…)
4.4.2.5 – Auditoria-Fiscal Regional – Lagos 07.01AFR 07.01
4.4.2.6 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 10.01AFR 10.01
4.4.2.6.1 – Posto Fiscal de Atendimento – São FidélisPFA 48.01
4.4.2.7 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 17.01AFR 17.01
4.4.2.7.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Nova IguaçuPFA 35.01
4.4.2.8 – Auditoria-Fiscal Regional – Noroeste Fluminense 22.01AFR 22.01
4.4.2.8.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Santo Antônio de PáduaPFA 47.01
4.4.2.9 – Auditoria-Fiscal Regional – Norte Fluminense 24.01AFR 24.01
4.4.2.10 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 33.01AFR 33.01
4.4.2.11 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 34.01AFR 34.01
4.4.2.12 – Auditoria-Fiscal Regional – Metropolitana 20.01AFR 20.01
4.4.2.13 – Auditoria-Fiscal Regional – Serrana 39.01AFR 39.01
4.4.2.13.1 – Posto Fiscal de Atendimento – Três RiosPFA 60.01
4.4.2.14 – Auditoria Fiscal Regional – Serrana 58.01AFR 58.01
4.4.3 – (…)(…)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

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