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ATO COTEPE/ICMS N° 009, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DOU de 26.01.2023)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS n° 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 20 de janeiro de 2022, registrada no processo SEI n° 12004.100750/2020-81, na forma do § 2° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS n° 55/13, torna público:

Art. 1° O item 39 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 26, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II – ESPÍRITO SANTO

ITEMRAZÃO SOCIALCNPJ
39CICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUPPLY CHAIN LTDA 42.587.384/0003-00

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2022.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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