(Pe/SEF de 25.01.2023)
Altera os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2023, aprovado e publicado pelo Ato DIAT n° 76, de 2022.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022, e
CONSIDERANDO o art. 9°-B da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n° 1.320.825 – RJ 2012/0083876-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2023, aprovado e publicado pelo Ato DIAT n° 76, de 19 de dezembro de 2022, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária