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DECRETO N° 11.172, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 14.01.2023)

Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° …………………………….

§ 1° O disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

…” (NR)

“Art. 3° O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão até 30 de junho de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5° deste artigo.

…” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 13 de janeiro de 2023, 135° da República, 121° do Tratado de Petrópolis e 62° do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

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