(DOE de 25.01.2023)
Prorroga o prazo previsto no art. 7° do Decreto n° 16.050, de 17 de novembro de 2022, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o prazo para a protocolização da solicitação de concessão do benefício fiscal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais ou jurídicas, de que trata o art. 2°-A do Decreto n° 9.918, de 23 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para até 31 de janeiro de 2023, o prazo previsto no art. 7° do Decreto n° 16.050, de 17 de novembro de 2022, relativo à protocolização do pedido para a obtenção de autorização específica, para efeito do benefício de que trata o art. 2°-A do Decreto n° 9.918, de 23 de maio de 2000.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de dezembro de 2022.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda