(DOE de 26.01.2023)
Altera o Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/22,
DECRETA:
Art. 1° O § 6° do art. 3° do Decreto n° 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 85/22).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador