(DOE de 26.01.2023)
Altera o Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/22,
DECRETA:
Art. 1° O § 6° do art. 2° do Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 84/22).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador