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EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS  DPS N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 25.01.2023)

A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos da Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referente ao período 12/2022 do dia 25/12/2023 até o dia 03/02/2023. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 24 /01/2023

AFRANIO CAVALCANTE SILVA
Diretor de Geral de Processos e Sistemas Tributários

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