(DOE de 26.01.2023)
ASSUNTO: GECOB – Notícia Crime – Lista de contribuintes que serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais no dia 15/02/2023
Ilmo(a). Contabilista,
NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE EVITAR QUE SEUS CLIENTES RESPONDAM POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA!
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), após análise nos sistemas informatizados de gestão do crédito tributário, verificou inconsistências/inadimplências que demandam regularização urgente na situação fiscal de contribuintes sob sua responsabilidade, listados no presente correio eletrônico
A não-regularização acarretará em encaminhamento, no dia 15/02/2023, de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público e possível enquadramento em Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990).
Destacamos que o pagamento ou parcelamento dos débitos em aberto até a data supracitada ensejará a extinção do procedimento.
IRREGULARIDADE
Inadimplemento de obrigações tributárias inscritas em dívida ativa |
QUAL É O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO?
Os débitos em aberto devem ser regularizados até o dia 15/02/2023 |
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO?
● Envio de representação fiscais para fins penais para o Ministério Público; ● Possível enquadramento como Crime contra Ordem Tributária; ● Abertura de Ação Fiscal em face da sociedade empresária; ● Impossibilidade de adesão a benefícios que requeiram a regularidade fiscal; ● Impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos – CND – junto à SEF/SC e |
COMO REALIZAR O PAGAMENTO OU SOLICITAR O PARCELAMENTO?
As formas de Pagamento e Parcelamento Ordinário de ICMS podem ser acessadas nos seguintes links: ● Pagamentos e pedidos de parcelamento ● Contribuintes em Recuperação Judicial – parcelamento de imposto declarado; ● Contribuintes em Recuperação Judicial – parcelamento de débitos decorrentes de notificação fiscal; ● Contribuintes em Recuperação Judicial – parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Depois de clicar no link desejado, é só fazer o login no sistema e escolher as opções de parcelamento (caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br). |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária – CAF. |
Atenciosamente,
ROSIMEIRE CELESTINO ROSA
Gerente de Cobrança Administrativa
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária