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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 003, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 26.01.2023)

ASSUNTO: GECOB – Notícia Crime – Lista de contribuintes que serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais no dia 15/02/2023

Ilmo(a). Contabilista,

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE EVITAR QUE SEUS CLIENTES RESPONDAM POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA!

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), após análise nos sistemas informatizados de gestão do crédito tributário, verificou inconsistências/inadimplências que demandam regularização urgente na situação fiscal de contribuintes sob sua responsabilidade, listados no presente correio eletrônico

A não-regularização acarretará em encaminhamento, no dia 15/02/2023, de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público e possível enquadramento em Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990).

Destacamos que o pagamento ou parcelamento dos débitos em aberto até a data supracitada ensejará a extinção do procedimento.

IRREGULARIDADE

Inadimplemento de obrigações tributárias inscritas em dívida ativa

QUAL É O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO?

Os débitos em aberto devem ser regularizados até o dia 15/02/2023

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO?

● Envio de representação fiscais para fins penais para o Ministério Público;
● Possível enquadramento como Crime contra Ordem Tributária;
● Abertura de Ação Fiscal em face da sociedade empresária;
● Impossibilidade de adesão a benefícios que requeiram a regularidade fiscal;
● Impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos – CND – junto à SEF/SC e

COMO REALIZAR O PAGAMENTO OU SOLICITAR O PARCELAMENTO?

As formas de Pagamento e Parcelamento Ordinário de ICMS podem ser acessadas nos seguintes links: ● Pagamentos e pedidos de parcelamento
● Contribuintes em Recuperação Judicial – parcelamento de imposto declarado;
● Contribuintes em Recuperação Judicial – parcelamento de débitos decorrentes de notificação fiscal;
● Contribuintes em Recuperação Judicial – parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. Depois de clicar no link desejado, é só fazer o login no sistema e escolher as opções de parcelamento (caso o contribuinte não tenha acesso ao sistema, é possível fazer a autenticação via Gov.Br).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O interessado poderá obter maiores informações junto ao seu Contabilista e, caso as dúvidas persistam, diretamente com nossa equipe fazendária, por meio da nossa Central de Atendimento Fazendária – CAF.

Atenciosamente,

ROSIMEIRE CELESTINO ROSA
Gerente de Cobrança Administrativa

DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária

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