(DODF de 26.01.2023 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 34.024, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° ………………..
…………………………..
§ 2° O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso V do art. 16 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício