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DECRETO N° 44.168, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 26.01.2023 – Edição Extra)

Altera o Decreto n° 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 34.024, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8° ………………..

…………………………..

§ 2° O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo.” (NR)

Art. 2° Fica revogado o inciso V do art. 16 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO
Governadora em exercício

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