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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 004, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 27.01.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no inciso IX do art. 13 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo LXVI, fica acrescentada a seguinte mercadoria à tabela do item 1.1, observada a ordem crescente da coluna “NBM/SH-NCM”, e fica acrescentada, ainda, a alínea “g” ao subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1 – ………………………………………………………………………………….

Descrição da mercadoriaNBM/SH-NCMOperação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:Data de inícioData de fim
Resina de pinus1301.90.900,0001/02/23

1.1.1 – ……………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………..

g) nas operações com resina de pinus, quando forem tributadas.

………………………………………………………………………………………..

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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