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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 004, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 26.01.2023)

Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1° Fica acrescido o item abaixo à Tabela I do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA
FabricanteProdutoEmbalagemmlGTINNCMCESTValorVigência
Empresa Rondônia de refrigerantesÁgua s/ gás MinalindaPet30078983667300502201.10.0003.005.040,7501.02.2023

Art. 2° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE
FabricanteProdutoEmbalagemmlGTINNCMCESTValorVigência
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta LaranjaPet Duo Pack (1+1)200078949000273652202.10.00
2202.99.00
03.010.0115,3301.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta GuaranáPet Duo Pack (1+1)200078949000273722202.10.00
2202.99.00
03.010.0113,9801.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e SpritePet Duo Pack (1+1)200078949000273962202.10.00
2202.99.00
03.010.0115,3801.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Coca Cola sem açúcarPet Duo Pack (1+1)200078949000274882202.10.00
2202.99.00
03.010.0115,4601.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta UvaPet Duo Pack (1+1)200078949000589702202.10.00
2202.99.00
03.010.0115,3401.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta LaranjaPet Four Pack (2+2)200078949000389722202.10.00
2202.99.00
03.010.0130,6601.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta GuaranáPet Four Pack (2+2)200078949000934832202.10.00
2202.99.00
03.010.0127,9601.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Coca Cola sem açúcarPet Four Pack (2+2)200078949007089742202.10.00
2202.99.00
03.010.0130,9201.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta LaranjaLata Six Pack (4+2)35078949000381012202.10.00
2202.99.00
03.010.0216,9001.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Coca Cola sem açúcarLata Six Pack (4+2)35078949007081032202.10.00
2202.99.00
03.010.0216,9401.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta LaranjaPet Pack (8+4)200178949000364632202.10.00
2202.99.00
03.010.0124,2401.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Coca Cola sem açúcarPet Pack (8+4)200178949007064652202.10.00
2202.99.00
03.010.0125,7601.02.2023
Grupo Solar Coca ColaCoca Cola e Fanta UvaPet Pack (8+4)200178949000564612202.10.00
2202.99.00
03.010.0124,2801.02.2023

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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