(DOE de 25.01.2023)
Altera a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os arts. 2° e 11 da Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
a) 10% (dez por cento), no período de 1° de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2024; (NR)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de agosto de 2016, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA