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LEI N° 18.141, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 25.01.2023)

Altera a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Os arts. 2° e 11 da Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

I – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

a) 10% (dez por cento), no período de 1° de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2024; (NR)

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1° de agosto de 2016, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

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