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LEI N° 7.233, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DODF de 26.01.2023)

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governadora, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3°, § 1°, da Lei federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

Art. 2° A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.

Art. 3° Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.

Art. 4° Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

Art. 5° A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO
Governadora em exercício

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